Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: conheça os direitos do profissional terceirizado

Vinte e oito de janeiro é marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, prática que a política brasileira vem combatendo arduamente com o apoio de instituições de poder público, internacionais e de empresas.

Atualmente, o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral submete pessoas a trabalhos em condições análogas à escravidão, o mais frequente em São Paulo é na cadeixa da indústria têxtil.

Por isso, o Governo de São Paulo está engajado na prevenção e no combate de todas as violações de direitos fundamentais dos trabalhadores.

Hoje, temos a Secretaria da Justiça e Cidadania que, por meio do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Trabalho Escravo e Exploração Sexual (NETP), criou a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de São Paulo (COETRAE/SP), que propõe políticas públicas e promove a articulação interinstitucional voltada para a prevenção ao trabalho análogo.

O NETP atua em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Estado, Ministério do Trabalho e Ministério da União. Além disso, órgãos como a Justiça Federal, do Trabalho e Comum contribuem com ações.

Em 2020, de acordo com dados divulgados pela Justiça do Estado de São Paulo, foram 46 denúncias, envolvendo cerca de 90 possíveis vítimas e, deste número, 33 resultaram em força-tarefa para resgate de vítimas.

Vale lembrar que de acordo com o Artigo 149 do Código Penal: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravidão, quer submentendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003)”.

A pena pode ser de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.

Denúncias podem ser feitas através do site www.ouvidoria.sp.gov.br ou pelo e-mail netpsp@justica.sp.gov.br.

As informações acima foram retiradas do site da Justiça de São Paulo. Clique aqui para ler o conteúdo na íntegra.

Após ver esses números alarmantes, você sabe qual é o seu direito como trabalhador terceirizado? Não? Vamos lá!

Os serviços terceirizados e todos trabalhadores que fazem parte desta categoria têm os direitos garantidos por lei (PL 4330/04), que é responsável por fiscalizar qualquer empreendedor ou profissional, evitando que ocorra situações degradantes e prejudiciais aos colaboradores.

O colaborador terceirizado também é representado pelo sindicato da empresa e não da contratante. Portanto, se a empresa deixar de cumprir o pagamento ou qualquer outro direito, o sindicato irá intervir ou até mesmo denunciá-la.

O profissional terceirizado tem direito a férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS. Mas isso é pago pela prestadora de serviços e não pela empresa contratante.

O trabalhador também tem acesso às instalações da empresa, ou seja, se houver fornecimento de fretamento ou transporte, estes serão acessíveis ao terceirizado. E também não pode haver diferença entre terceiros e efetivos no caso de uso do refeitório, ambulatório médico e sanitários.

Vale-alimentação, participação nos lucros e resultados (PLR), plano de saúde e odontológico, não são direitos obrigatórios. No entanto, a prestadora de serviços pode escolher em fornecer ou não – isso será especificado na hora da contratação.

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